segunda-feira, 30 de setembro de 2013

FILAS NOS BANCOS



Você sabia que a Lei 13.948/05 também chamada a Lei das Filas no município de São Paulo deve ser respeitada pelos bancos da seguinte maneira:

15 minutos de espera para dias normais;
25 minutos de espera para antes e após feriados prolongados

e que toda agência bancária deve ter um relógio com senha para a comprovação de sua chegada e saída do estabelecimento bancário?

É claro que além disso, os bancos devem ter pessoal disponível para o conforto e breve atendimento aos seus clientes e se nada disso ocorrer o cliente deve fazer denúncia nos órgãos de defesa do consumidor.

Importante: Para seu conforto é melhor deixar para procurar os bancos nos horários e dias mais tranquilos, evitando constrangimentos.
Para sacar quantias elevadas o banco deve ser contatado com dois dias de antecedência e de preferência ir acompanhado para evitar as malditas "saidinhas de banco", evitando o pior, sempre.
Devem ter disponível,  também, caixas para os idosos, deficientes, gestantes e na ausência deles poder atender os outros clientes, aumentando assim o efetivo disponível.

Telefone: 151
ou 

Atualmente, o Procon atende em três Postos Poupatempo: Itaquera, Santo Amaro e Sé.
 
Os postos de atendimento pessoal do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera trabalham com sistema de agendamento de horário. SUJEITO A ENCERRAMENTO DE SENHAS. Para agendar, o consumidor passa por uma triagem, que avalia o seu problema, recebe uma senha para retornar em um horário previamente marcado.
 
Existe limitação de senha para o primeiro atendimento. Antes de ir aos postos consulte o telefone 0800 772 3633 do Poupatempo para verificar se as senhas foram encerradas.
 
Clique abaixo no posto desejado, para obter informações sobre sua localização e horários de atendimento:


Dados retirados da Fundação Procon SP

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

APRENDENDO SOBRE O CDC





A Lei que conhecemos hoje  é o elo de ligação entre nós consumidores e  fornecedores orientando nossos direitos  e  obrigações. Essa Lei   é chamada de CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A  Lei 8.078 de 11 de setembro de 1.990   é reconhecida nacionalmente, mas muitos de nós desconhecemos esse código e, portanto será sobre isso que falaremos a partir de hoje.
Antes de entrarmos no Código propriamente dito vamos lembrar ao caro leitor que:
- Depois de feita a Inspeção Veicular em São Paulo você já pode requerer a devolução da taxa paga, claro, se seu carro passou no teste.
Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/comunicacao/noticias/?p=150896

Vamos então às perguntas, que com frequência fazemos:

1 - O que é fornecedor?
É toda pessoa ou empresa que produz, vende, distribui serviços no mercado como luz, água, produtos, alimentos, enfim que fazem parte do nosso dia a dia.

2 - O que é consumidor?
 Qualquer pessoa ou empresa que utiliza produtos e serviços para uso próprio.

3 - Todas pessoas estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor?
Não, pois se alguém vende um carro para outra pessoa e o carro tem algum problema e ele não tem essa atividade como comercial, não está subordinado ao CDC e portanto não é um fornecedor.

4 - O que é direito ao consumo?
Todos temos o direito de comprar produtos e utilizar serviços que garantam nossa qualidade de vida.

5 - O que é direito de escolha?
Todo consumidor tem o direito de comprar ou contratar serviços livremente, porém tomando os devidos cuidados de analisar o produto, ter referências concretas de serviços à contratar, prazo de validade dos produtos perecíveis e nada pode estar subordinado à essas compras e serviços, como cobrança de taxa para visita em domicílio, entre outras.
Importante: Venda Casada é proibida por lei, e portanto o consumidor não pode estar atrelado à compra/ serviço de algo com outro.