quarta-feira, 25 de setembro de 2013

APRENDENDO SOBRE O CDC





A Lei que conhecemos hoje  é o elo de ligação entre nós consumidores e  fornecedores orientando nossos direitos  e  obrigações. Essa Lei   é chamada de CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A  Lei 8.078 de 11 de setembro de 1.990   é reconhecida nacionalmente, mas muitos de nós desconhecemos esse código e, portanto será sobre isso que falaremos a partir de hoje.
Antes de entrarmos no Código propriamente dito vamos lembrar ao caro leitor que:
- Depois de feita a Inspeção Veicular em São Paulo você já pode requerer a devolução da taxa paga, claro, se seu carro passou no teste.
Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/comunicacao/noticias/?p=150896

Vamos então às perguntas, que com frequência fazemos:

1 - O que é fornecedor?
É toda pessoa ou empresa que produz, vende, distribui serviços no mercado como luz, água, produtos, alimentos, enfim que fazem parte do nosso dia a dia.

2 - O que é consumidor?
 Qualquer pessoa ou empresa que utiliza produtos e serviços para uso próprio.

3 - Todas pessoas estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor?
Não, pois se alguém vende um carro para outra pessoa e o carro tem algum problema e ele não tem essa atividade como comercial, não está subordinado ao CDC e portanto não é um fornecedor.

4 - O que é direito ao consumo?
Todos temos o direito de comprar produtos e utilizar serviços que garantam nossa qualidade de vida.

5 - O que é direito de escolha?
Todo consumidor tem o direito de comprar ou contratar serviços livremente, porém tomando os devidos cuidados de analisar o produto, ter referências concretas de serviços à contratar, prazo de validade dos produtos perecíveis e nada pode estar subordinado à essas compras e serviços, como cobrança de taxa para visita em domicílio, entre outras.
Importante: Venda Casada é proibida por lei, e portanto o consumidor não pode estar atrelado à compra/ serviço de algo com outro.
















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